No dinâmico cenário da legislação tributária brasileira, as mudanças são constantes e exigem atenção redobrada de empresários e desenvolvedores. Recentemente, fomos surpreendidos por uma excelente notícia para o setor varejista: a publicação do Ajuste SINIEF nº 12, de 6 de abril de 2026.
Este novo ajuste revoga integralmente o Ajuste SINIEF nº 11/2025, trazendo de volta uma flexibilidade que estava prestes a ser encerrada.
O que dizia o Ajuste SINIEF nº 11/2025?
Publicado em abril de 2025, o Ajuste 11 estabelecia que a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e, modelo 65) passaria a aceitar apenas o CPF como identificação do destinatário.
Na prática, isso significava que:
- As vendas para empresas (CNPJ) não poderiam mais ser feitas via NFC-e.
- O varejista seria obrigado a emitir uma NF-e (modelo 55) sempre que o cliente fosse uma pessoa jurídica, mesmo em vendas de balcão.
- Isso geraria um aumento de burocracia e tempo de atendimento no PDV, já que a NF-e exige dados mais completos do destinatário (como endereço e Inscrição Estadual).
A Mudança com o Ajuste SINIEF nº 12/2026
Com a publicação do Ajuste SINIEF nº 12/2026 no Diário Oficial da União em 9 de abril de 2026, o CONFAZ decidiu revogar essa proibição.
O que muda agora? Basicamente, voltamos ao modelo anterior. A emissão de NFC-e para destinatários identificados com CNPJ continua permitida. Esta decisão reconhece a complexidade que a migração forçada para a NF-e traria para o varejo, especialmente em transações rápidas onde o comprador é uma empresa.
Impactos para o seu Negócio
Para quem utiliza sistemas de gestão e PDV, essa revogação traz alívio em dois pontos principais:
- Agilidade no Atendimento: Não será necessário migrar o fluxo de venda para NF-e apenas para atender um cliente com CNPJ no balcão.
- Menor Custo Operacional: Menos burocracia no preenchimento de dados e manutenção da rotina de emissão simplificada.
Como fica o nosso Sistema?
Aqui na DJ Info PE, estamos sempre monitorando o Diário Oficial e as notas técnicas do ENCAT. Nosso sistema já está preparado para seguir as diretrizes vigentes, garantindo que você possa emitir seus documentos fiscais com total segurança jurídica e conformidade.
Embora a proibição tenha sido revogada, continuamos focados nas demais atualizações da Reforma Tributária (IBS e CBS) que seguem seu cronograma normal para 2026.
Dica Legal: Fique atento! Embora a regra nacional tenha sido revogada, alguns estados podem ter legislações internas específicas. Consulte sempre sua contabilidade para entender se há restrições estaduais no seu território.




