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Simples Nacional 2027: empresas têm até 30 de setembro para decidir como recolher IBS e CBS

A Reforma Tributária começa a trazer mudanças importantes para a rotina das empresas brasileiras.

Uma delas já exige atenção em setembro de 2026.

A Receita Federal informou que microempresas e empresas de pequeno porte têm até 30 de setembro de 2026 para determinadas opções relacionadas ao Simples Nacional e à forma de recolhimento do IBS — Imposto sobre Bens e Serviços — e da CBS — Contribuição sobre Bens e Serviços — em 2027.

Para o empresário, isso significa que é hora de conversar com a contabilidade e entender qual modelo faz mais sentido para sua operação.

O que mudou?

Até então, a opção pelo Simples Nacional normalmente acontecia em janeiro.

Com as adaptações trazidas pela Reforma Tributária do Consumo, a Receita Federal informa que, pela primeira vez, a opção para o ano seguinte está sendo realizada em setembro do ano anterior.

Além disso, empresas optantes pelo Simples passam a ter uma decisão adicional envolvendo IBS e CBS.

Simples “puro” ou Simples “híbrido”?

A Receita Federal passou a utilizar essas expressões para facilitar a explicação das duas possibilidades.

Simples Nacional “puro”

Nesse modelo, a empresa permanece recolhendo os tributos abrangidos pelo regime por meio da guia do Simples Nacional, inclusive IBS e CBS.

Caso a empresa não faça uma opção diferente em setembro, essa será, segundo a Receita, a sistemática utilizada no primeiro semestre de 2027.

Simples Nacional “híbrido”

Nesse modelo, a empresa continua no Simples Nacional para os demais tributos, mas IBS e CBS passam a ser apurados pelo regime regular, fora da guia única.

Essa alternativa pode ser relevante principalmente para empresas que vendem para outras empresas.

Isso acontece porque o modelo pode permitir um aproveitamento mais amplo de créditos de IBS e CBS por clientes empresariais, dependendo da operação.

Qual opção é melhor?

Não existe uma resposta única.

Uma empresa que vende majoritariamente para consumidor final pode ter uma realidade diferente de outra que vende principalmente para outras empresas.

Segundo a Receita Federal, a escolha pode influenciar pontos como:

  • fluxo de caixa;
  • aproveitamento de créditos;
  • relacionamento com clientes;
  • competitividade;
  • estratégia comercial.

Por isso, essa decisão deve ser analisada individualmente com o contador responsável pela empresa.

Até quando a empresa pode escolher?

O prazo atual vai de 1º a 30 de setembro de 2026.

A escolha referente ao IBS e à CBS produzirá efeitos inicialmente entre janeiro e junho de 2027.

A regulamentação prevê uma nova oportunidade de opção em março de 2027 para o segundo semestre daquele ano.

Também existe possibilidade de desistência das opções até 30 de novembro de 2026, nas condições previstas pela regulamentação.

Quem já está no Simples precisa fazer alguma coisa?

Empresas que já pertencem ao Simples Nacional não precisam realizar nova opção apenas para continuar no regime, salvo situações específicas, como existência de registro de exclusão futura.

Porém, precisam avaliar a questão do recolhimento de IBS e CBS.

E o MEI?

Para o MEI, a Receita Federal informa que o prazo permanece em janeiro.

Também não existe para o MEI a opção pelo modelo regular ou híbrido de IBS e CBS descrita para as demais empresas do Simples Nacional.

O sistema de gestão também precisará se adaptar

A Reforma Tributária não é apenas uma mudança contábil.

Ela também traz alterações para:

  • documentos fiscais;
  • cadastros tributários;
  • cálculo de impostos;
  • regras de emissão;
  • integrações;
  • relatórios;
  • sistemas ERP e PDV.

A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS criaram inclusive um Programa Nacional de Conformidade Tributária para auxiliar a adaptação às novas obrigações relacionadas à emissão de documentos fiscais com IBS e CBS. O programa reconhece explicitamente a necessidade de ajustes por empresas, contadores e desenvolvedores de sistemas.

A empresa não deve deixar a adaptação para 2027

Mesmo que algumas regras produzam efeitos apenas no próximo ano, sistemas e cadastros precisam ser preparados antes.

Na prática, isso envolve trabalho conjunto entre:

empresa + contabilidade + fornecedor do sistema.

A DJ Info PE acompanha as mudanças da Reforma Tributária e do ambiente de documentos fiscais eletrônicos para manter suas soluções adequadas às novas exigências.

Se sua empresa utiliza sistema de gestão, PDV, NF-e ou NFC-e, é importante também manter as versões e cadastros atualizados.

Converse com seu contador sobre o melhor regime tributário e conte com a DJ Info PE para a parte tecnológica da sua operação.

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